21 de outubro de 2011

Sexta-feira é dia de Samba de Lei na Pedra do Sal




O Samba de Lei fez jus ao seu nome e se tornou uma das melhores alternativas de programação cultural para sexta à noite no centro da cidade. Com um repertório amplo que vai de Chico Buarque a Clara Nunes consegue agradar à todos que comperecem ao local , emocionando e empolgado a galera. O samba comandado por Thiago Torres se tornou um ponto de encontro e referência para o início de noite.




O evento acontece todas as sextas na Pedra do Sal, que fica próximo ao Largo São Francisco da Prainha na Praça Mauá. A região passa por um grande projeto de revitalização o "Porto Maravilha", que vai fazer da Zona Portuária um espaço cultural e levar mais conforto e segurança aos moradores da localidade.




A cerveja em garrafa pode ser comprada no bar que organiza o samba e também existem ambulantes no local vendendo cerveja em lata. O melhor: o evento é gratuito! Se você ainda não conhece, não perca a oportunidade de aproveitar essa sexta-feira para curtir um samba de alta qualidade!



Onde ? Pedra do Sal, Praça Mauá.

Quando? Toda sexta-feira

Quanto? Grátis


20 de outubro de 2011

Push in RIO é neste Domingo no Aterro do Flamengo, saiba mais informações



Data: 23/10 Local: Aterro do Flamengo (em frente a pista de skate) - Rio de Janeiro Largada:8h

USO OBRIGATÓRIO DE CAPACETE! NÃO PODERÁ CORRER SEM CAPACETE....






O push race consiste em uma maratona de skate, simples assim. É permitido remar, e também o pumping - curvas rápidas com o intuito de acelerar sem por o pé no chão. Não é permitido qualquer coisa além da força do corpo com o skate, como por exemplo skate a motor. Fora das regras também é parar, segurar o skate e andar a pé, porém é permitido uma pausa para descanso sem avançar o circuito.O circuito terá 3,8 km de extensão.

INSCRIÇÃO:Inscrição no valor de 10 reais mais um alimento não perecível que será doado para uma instituição de caridade.A Inscrição será feita de forma ANTECIPADA na loja STREET FORCE da GALERIA RIVER. É necessário somente o pagamento da TAXA, NOME e RG. As incrições foram prorrogadas e serão encerradas no DIA 22/10 - sábado. A loja STREET fica aberta de segunda a sábado das 10h às 19h. Endereço: Rua Francisco Otaviano, 67, loja 35 - Copacabana. Telefone: (21) 2247-1118(PARA PESSOAS DE OUTROS ESTADOS CONTATO COM Bruno Bou Haya Ribeiro via facebook)

OBS.: O alimento não perecível será entregue SOMENTE NO EVENTO.

OBS.2: A STREET FORCE DARÁ DESCONTO NO CAPACETE PARA QUEM FOR SE INSCREVER E COMPRAR O PRODUTO!

LOGO APÓS O PUSH RACE HAVERÁ:

Clínicas de Slalom com Nobru
Manobras com Thiago Nobre
SLACKLINE
RODA DE RIMA

PREMIAÇÃO:A REDLEY também é parceira do evento e oferecerá como premiação em voucher para retirada de produtos (em ambas as categorias : feminina e masculino):
1- R$ 800,00
2- R$ 500,00
3- R$ 300,00em

Também são parceiros do evento a LOADED e ORANGATANG, estarão presentes sorteando e premiando os participantes com ótimos produtos.

Mais informações : www.facebook.com/pushinrio
Nos encontramos lá!

Programação Repescagem Festival do Rio!




Festival do Rio é um momento único, onde é possível assistir filmes de vários lugares do mundo e com temas muito diversos. A maioria deles dficilmente entrará em cartaz , então é uma oportunidade que não pode ser perdida. Oficialmente evento acabou ontem, porém a partir de hoje o Odeon e Estação Sesc Botafgo 1 seguem com a repescagem, ou seja, a reapresentação de alguns filmes que foram exibidos no Festival. É mais uma chance de curtir filmes diferentes daqueles que são exbidos nos grandes cinemas. Confira a programação completa e não deixe de voltar à prestigiar o fetival mais democrátco do país!








20 a 26 de outubro no Odeon Petrobras
21 a 26 de outubro no Estação Sesc Botafogo 1




Ingressos: R$16,00




Est Sesc Botafogo 1 21/10/2011 - 21/10/2011 - 14: Dormir ao Sol (Dormir al Sol) Dir: Alejandro Chomski. Com: Luis Machín, Esther Goris, Carlos Belloso, Florencia Peña, Enrique Piñeyro. Argentina, 2010. 84 min. 10 anos. Leg Elet Português. Latina




Est Sesc Botafogo 1 21/10/2011 - 21/10/2011 - 16: Karen Chora no Ônibus (Karen Llora En Un Bus) Dir: Gabriel Rojas Vera. Com: Ángela Carrizosa, Juan Manuel Diaz, María Angélica Sánchez. Colômbia, 2011. 98 min. 14 anos. Leg Elet Português. Latina




Est Sesc Botafogo 1 21/10/2011 - 21/10/2011 - 18: Uma Vida Nova (La Vida Nueva) Dir: Santiago Palavecino. Com: German Palacios, Martina Gusman, Alan Pauls, Ailin Salas. Argentina, 2011. 75 min. 12 anos. Leg Elet Português. Latina




Est Sesc Botafogo 1 21/10/2011 - 21/10/2011 - 20: Corpo Celeste (Corpo Celeste) Dir: Alice Rohrwacher. Com: Yle Vianello, Salvatore Cantalupo, Pasqualina Scuncia, Anita Caprioli, Renato Carpentieri. Itália / Suíça / França, 2011. 99 min. 12 anos. Leg Elet Português. Foco Italia




Est Sesc Botafogo 1 21/10/2011 - 21/10/2011 - 22: O Pássaro Das Plumas De Cristal (L'uccello dalle piume di cristallo) Dir: Dario Argento. Com: . Itália / Alemanha Ocidental, 1970. 98 min. 16 anos. Leg Elet Português. Dario Argento




Est Sesc Botafogo 1 21/10/2011 - 21/10/2011 - 23:59: Terror na Ópera (Opera) Dir: Dario Argento. Com: Cristina Marsillach, Ian Charleson, Urbano Barberini, Daria Nicolodi. Itália, 1987. 107 min. 16 anos. Leg Elet Português. Dario Argento




Est Sesc Botafogo 1 22/10/2011 - 22/10/2011 - 14: De Mãos Livres (Les Mains Libres) Dir: Brigitte Sy. Com: Ronit Elkabetz, Carlo Brandt, Noémie Lvovsky, Camille Figuereo. França, 2010. 100 min. 14 anos. Leg Elet Português. Expectativa




Est Sesc Botafogo 1 22/10/2011 - 22/10/2011 - 16: Ninja Kids!!! (Nintama Rantarô) Dir: Takashi Miike. Com: Seishiro Kato, Takuya Mizoguchi, Futa Kimura, Takahiro Miura, Susumu Terajima. Japão, 2011. 100 min. L anos. Leg Elet Português. Panorama




Est Sesc Botafogo 1 22/10/2011 - 22/10/2011 - 18: O Moinho e A Cruz (O mylos kai o stavros) Dir: Lech Majewski. Com: Rutger Hauer, Charlotte Rampling, Michael York, Joanna Litwin. Suécia / Polônia, 2011. 91 min. 14 anos. Leg Elet Português. Panorama




Est Sesc Botafogo 1 22/10/2011 - 22/10/2011 - 20: Mama Africa (Mama Africa) Dir: Mika Kaurismäki. Com: Zenzile Monique Lee, Nelson Lumumba Lee, Hugh Ramopolo Masekela, Angélique Kidjo, Abigail Kubeka. Alemanha / África do Sul / Finlândia, 2011. 90 min. 12 anos. Leg Elet Português. Panorama




Est Sesc Botafogo 1 22/10/2011 - 22/10/2011 - 22: Tenebre (Tenebre) Dir: Dario Argento. Com: Anthony Franciosa, Christian Borromeo, Mirella D´Angelo, Veronica Lario. Itália, 1982. 110 min. 16 anos. Leg Elet Português. Dario Argento




Est Sesc Botafogo 1 22/10/2011 - 22/10/2011 - 23:59: Prelúdio Para Matar (Profondo rosso) Dir: Dario Argento. Com: . Itália, 1975. 126 min. 16 anos. Leg Elet Português. Dario Argento
Est Sesc Botafogo 1 23/10/2011 - 23/10/2011 - 14: Olá! Eu Sou o Senhor Árvore (Hello! Shu Xian Sheng) Dir: Han Jie. Com: Wang Baoqiang, Tan Zhuo, Angelica He, Li Jingyi, Bai Peijiang. China, 2011. 88 min. 14 anos. Leg Elet Português. Expectativa




Est Sesc Botafogo 1 23/10/2011 - 23/10/2011 - 16: Nana (Nana) Dir: Valérie Massadian. Com: Kelyna Lecomte, Alain Sabras, Marie Delmas. França, 2011. 68 min. 10 anos. Leg Elet Português. Expectativa




Est Sesc Botafogo 1 23/10/2011 - 23/10/2011 - 18: Juntos para Sempre (Juntos para siempre) Dir: Pablo Solarz. Com: Peto Menahem, Malena Solda, Florencia Peña, Mirta Busnelli, Luis Luque. Argentina, 2010. 98 min. 10 anos. Leg Elet Português. Latina




Est Sesc Botafogo 1 23/10/2011 - 23/10/2011 - 20: Querida Vou Comprar Cigarros e Já Volto (Querida voy a comprar cigarrillos y vuelvo) Dir: Mariano Cohn, Gastón Duprat. Com: Emilio Disi, Daniel Aráoz, Eusebio Poncela, Diego Bliffeld, Stefany Carr Rollitt. Argentina, 2011. 80 min. 12 anos. Leg Elet Português. Latina




Est Sesc Botafogo 1 23/10/2011 - 23/10/2011 - 22: Phenomena (Phenomena) Dir: Dario Argento. Com: Jeniffer Connelly, Daria Nicolodi, Donald Pleasence, Patrick Bauchau. Itália, 1985. 110 min. 16 anos. Leg Elet Português. Dario Argento




Est Sesc Botafogo 1 24/10/2011 - 24/10/2011 - 14: Doador Desconhecido (Donor Unknown) Dir: Jerry Rothwell. Com: JoEllen Marsh, Jeffrey Harrison, Fletcher Norris, Rachelle Longest, Ryann McQuilton. Reino Unido, 2010. 78 min. L anos. Leg Elet Português. Made in USA




Est Sesc Botafogo 1 24/10/2011 - 24/10/2011 - 16: Ray Charles America (Ray Charles America ) Dir: Alexis Manya Spraic. Com: Quincy Jones, Clint Eastwood, Tom Waits, Jesse L. Jackson, Willie Nelson. Estados Unidos, 2010. 90 min. 14 anos. Leg Elet Português. Midnight Musica




Est Sesc Botafogo 1 24/10/2011 - 24/10/2011 - 18: Amor Debaixo D’Água (Onna no kappa) Dir: Shinji Imaoka. Com: Sawa Masaki, Yoshiro Umezawa, Mutsuo Yoshioka, Ai Narita. Japão / Alemanha, 2011. 87 min. 18 anos. Leg Elet Português. Midnight




Est Sesc Botafogo 1 24/10/2011 - 24/10/2011 - 20: Sarah Palin - Pode Crer! (Sarah Palin - You Betcha!) Dir: Nick Broomfield, Joan Churchill. Com: Nick Broomfield, Sarah Palin. , 2011. 90 min. 12 anos. Leg Elet Português. Made in USA Sarah Palin - Pode crer! é documentário sobre política controversa




Est Sesc Botafogo 1 24/10/2011 - 24/10/2011 - 22: Red State (Red State) Dir: Kevin Smith. Com: Michael Angarano, Kerry Bishe, Nicholas Braun, Michael Parks, John Goodman, Melissa Leo. Estados Unidos, 2011. 97 min. 18 anos. Leg Elet Português. Midnight Terror




Est Sesc Botafogo 1 25/10/2011 - 25/10/2011 - 14: Tillman, um heroi sob medida (The Tillman Story) Dir: Amir Bar-Lev. Com: Pat Tillman, Mary Tillman, Russell Baer, Patrick Tillman Sr.. Estados Unidos, 2010. 94 min. 12 anos. Leg Elet Português. Dox




Est Sesc Botafogo 1 25/10/2011 - 25/10/2011 - 16: Fran Lebowitz: falando em público (Public Speaking) Dir: Martin Scorsese. Com: Fran Lebowitz, Toni Morrison, James Baldwin, William F. Buckley. Estados Unidos, 2010. 84 min. 12 anos. Leg Elet Português. Itinerários únicos




Est Sesc Botafogo 1 25/10/2011 - 25/10/2011 - 18: Memórias de Minhas Putas Tristes (Erindringen om mine Vemodige Ludere) Dir: Henning Carlsen. Com: Emilio Echevarria, Geraldine Chaplin, Ángela Molina, Olivia Molina, Paola Medina. , 2011. 92 min. 14 anos. Leg Elet Português. Panorama




Est Sesc Botafogo 1 25/10/2011 - 25/10/2011 - 20: Terri (Terri) Dir: Azazel Jacobs. Com: John C. Reilly, Jacob Wysocki, Creed Bratton, Bridger Zadina, Olivia Crocicchia. Estados Unidos, 2011. 101 min. 12 anos. Leg Elet Português. Expectativa




Est Sesc Botafogo 1 25/10/2011 - 25/10/2011 - 22: O Gato de Nove Caudas (Il gatto a nove code) Dir: Dario Argento. Com: . Itália / França / Alemanha Ocidental, 1971. 110 min. 16 anos. Leg Elet Português. Dario Argento




Est Sesc Botafogo 1 26/10/2011 - 26/10/2011 - 14:30: Jean-Paul Gaultier, quebrando as regras (Jean-Paul Gaultier ou les codes bouleversés) Dir: Farida Khelfa. Com: Jean-Paul Gaultier, Léa Seydoux, Carla Bruni, Dita Von Teese, Madonna. França, 2007. 52 min. 10 anos. Leg Elet Português. Itinerários únicos




Est Sesc Botafogo 1 26/10/2011 - 26/10/2011 - 16:00: O Estudante (El Estudiante) Dir: Santiago Mitre. Com: Esteban Lamothe, Romina Paula, Ricardo Felix, Valeria Correa. Argentina, 2011. 110 min. 10 anos. Leg Elet Português. Latina




Est Sesc Botafogo 1 26/10/2011 - 26/10/2011 - 18:10: Saudações ao Diabo (Saluda al diablo de mi parte) Dir: Juan Felipe Orozco. Com: Édgar Ramírez, Carolina Gómez, Ricardo Vélez, Salvador del Solar. Colômbia, 2011. 90 min. 16 anos. Leg Elet Português. Latina




Est Sesc Botafogo 1 26/10/2011 - 26/10/2011 - 20: Eu Sou Carolyn Parker: A Boa, A Louca e A Bonita (I’m Carolyn Parker: The Good, the Mad and the Beautiful) Dir: Jonathan Demme. Com: Carolyn Parker, Kyrah Julian, Raymond Spriggens, Rahsaan Parker. Estados Unidos, 2011. 91 min. 14 anos. Leg Elet Português. Panorama




Est Sesc Botafogo 1 26/10/2011 - 26/10/2011 - 22: No Gelo () Dir: Andrew Okpeaha MacLean. Com: Josiah Patkotak, Frank Qutuq Irelan, Teddy Kyle Smith, Adamina Kerr. Estados Unidos, 2011. 96 min. 12 anos. Leg Elet Português. Expectativa




Est Sesc Botafogo 1 27/10/2011 - 27/10/2011 - 14: Dois Olhos Satânicos (Due occhi diabolici) Dir: George A. Romero, Dario Argento. Com: Adrienne Barbeau, Ramy Zada, Bingo O'Malley, Harvey Keitel, Madeleine Potter. Itália / Estados Unidos, 1990. 120 min. 16 anos. Leg Elet Português. Dario Argento




Est Sesc Botafogo 1 27/10/2011 - 27/10/2011 - 16:15: O Retorno Da Maldição - A Mãe Das Lágrimas (La Terza madre, La) Dir: Dario Argento. Com: Asia Argento, Udo Kier, Cristian Solimeno, Adam James, Moran Atias. Itália / Estados Unidos, 2007. 102 min. 16 anos. Leg Elet Português. Dario Argento




Est Sesc Botafogo 1 27/10/2011 - 27/10/2011 - 18:15: Um Vulto na Escuridão (Il Fantasma dell’Opera) Dir: Dario Argento. Com: Asia Argento, Julian Sands, Andrea Di Stefano, Nadia Rinaldi. Itália, 1998. 99 min. 16 anos. Leg Elet Português. Dario Argento




Est Sesc Botafogo 1 27/10/2011 - 27/10/2011 - 20:15: Giallo - Reféns Do Medo (Giallo) Dir: Dario Argento. Com: Adrian Brody, Emmanuelle Seigner, Elsa Pataky, Robert Miano. Estados Unidos / Reino Unido / Espanha / Itália, 2009. 92 min. 16 anos. Leg Elet Português. Dario Argento




Est Sesc Botafogo 1 27/10/2011 - 27/10/2011 - 22: A Mansão do Inferno (Inferno) Dir: Dario Argento. Com: Irene Miracle, Leigh McCloskey, Eleonora Giorgi, Daria Nicolodi, Alida Valli. Itália, 1980. 107 min. 16 anos. Leg Elet Português. Dario Argento
*** ***




ODEON PETROBRAS De 20 a 26 de outubro




Odeon Petrobras 20/10/2011 - 20/10/2011 - 14: Interrompendo a Violência (The Interrupters) Dir: Steve James. Com: Eddie Bocanegra, Ameena Matthews, Ricardo “Cobe” Williams, Tio Hardiman, Gary Slutkin. Estados Unidos, 2011. 125 min. 12 anos. Leg Elet Português. Dox




Odeon Petrobras 20/10/2011 - 20/10/2011 - 16:30: Como morrer em Oregon (How to Die in Oregon) Dir: Peter D. Richardson. Com: Cody Curtis, Stan Curtis, Katherine Morris. Estados Unidos, 2011. 107 min. 12 anos. Leg Elet Português. Made in Usa




Odeon Petrobras 20/10/2011 - 20/10/2011 - 18:40: Os Crimes de Snowtown (Snowtown) Dir: Justin Kurzel. Com: Lucas Pittaway, Daniel Henshall, Louise Harris, Frank Cwertniak, Matthew Howard. Austrália, 2010. 120 min. 18 anos. Leg Elet Português. Expectativa




Odeon Petrobras 20/10/2011 - 20/10/2011 - 21: Garotos de Programa em Berlim (Die Jungs vom Bahnhof Zoo) Dir: Rosa von Praunheim. Com: Sergiu Grimalschi, Lutz Volkwein, Wolfgang Werner, Peter Kern, Master Patrick. Alemanha, 2011. 84 min. 16 anos. Leg Elet Português. Gay




Odeon Petrobras 21/10/2011 - 21/10/2011 - 14: Gun Hill Road (Gun Hill Road) Dir: Rashaad Ernesto Green. Com: Esai Morales, Judy Reyes, Harmony Santana. Estados Unidos, 2011. 88 min. 14 anos. Leg Elet Português. Expectativa




Odeon Petrobras 21/10/2011 - 21/10/2011 - 16: Amador (Amador) Dir: Fernando Léon de Aranoa. Com: Magaly Solier, Celso Bugallo, Pietro Sibille. Espanha, 2010. 112 min. 12 anos. Leg Elet Português. Panorama




Odeon Petrobras 21/10/2011 - 21/10/2011 - 18:30: Quinta-feira Negra (Czarny czwartek) Dir: Antoni Krauze. Com: Michal Kowalski, Marta Honzatko, Marta Kalmus-Jankowska, Cezary Rybinski, Piotr Fronczewski. Polônia, 2011. 105 min. 12 anos. Leg Elet Português. Panorama




Odeon Petrobras 21/10/2011 - 21/10/2011 - 21: Ausente (Ausente) Dir: Marco Berger. Com: Carlos Echevarria, Javier De Pietro, Antonella Costa, Rocio Pavon, Alejandro Barbero. Argentina, 2011. 87 min. 16 anos. Leg Elet Português. Gay




Odeon Petrobras 22/10/2011 - 22/10/2011 - 14: As Nove Musas (The Nine Muses) Dir: John Akomfrah. Com: John Akomfrah, David Lawson, Trevor Mathison, John Barrymore. , 2010. 92 min. 10 anos. Leg Elet Português. Fronteiras




Odeon Petrobras 22/10/2011 - 22/10/2011 - 16: Sacríficio (Zhao Shi Gu Er) Dir: Chen Kaige. Com: Ge You, Wang Xueqi, Huang Xiaoming. China, 2010. 127 min. 14 anos. Leg Elet Português. Panorama




Odeon Petrobras 22/10/2011 - 22/10/2011 - 18:30: A Loucura de Almayer (La folie Almayer) Dir: Chantal Akerman. Com: Stanislas Merhar, Aurora Marion, Marc Barbé, Zac Andrianasolo. Bélgica / França, 2011. 127 min. 12 anos. Leg Elet Português. Panorama




Odeon Petrobras 22/10/2011 - 22/10/2011 - 21: Homem no Banho (Homme au Bain) Dir: Christophe Honoré. Com: François Sagat, Chiara Mastroianni, Dustin Segura-Suarez, Omar Ben Sellem. França, 2010. 72 min. 16 anos. Leg Elet Português. Gay




Odeon Petrobras 23/10/2011 - 23/10/2011 - 14: Os Dois Escobares (The Two Escobars) Dir: Jeff Zimbalist, Michael Zimbalist. Com: Andrés Escobar, Pablo Escobar Carlos. Colômbia / Estados Unidos da América, 2010. 100 min. 14 anos. Leg Elet Português. Latina




Odeon Petrobras 23/10/2011 - 23/10/2011 - 16: El Bulli - a gastronomia em progresso de Ferrán Adrià(El Bulli - Cooking in Progress) Dir: Gereon Wetzel. Com: Ferran Adrià, Oriol Castro, Eduard Xatruch, Eugeni de Diego, Aitor Lozano. Alemanha, 2010. 108 min. 10 anos. Leg Elet Português. Itinerários únicos




Odeon Petrobras 23/10/2011 - 23/10/2011 - 18:30: Não Me Esqueça , Istambul (Unutma Beni Istanbul) Dir: Hany Abu-Assad, Stefan Arsenijevic, Aida Begic, Eric Nazarian, Stergios Niziris, Omar Shargawi, Josefina Markarian. Com: Alma Terzic, Ayça Damgaci, Mira Furlan, Svetozar Cvetkovic, Ahmet Rifat Sungar, Ali Suliman. Turquia / Grécia, 2011. 118 min. 12 anos. Leg Elet Português. Panorama




Odeon Petrobras 23/10/2011 - 23/10/2011 - 21: O Advogado do Viado (The Advocate for Fagdom) Dir: Angélique Bosio. Com: Bruce LaBruce, John Waters, Richard Kern, Gus Van Sant, Harmony Korine. França, 2011. 92 min. 16 anos. Leg Elet Português. Gay




Odeon Petrobras 24/10/2011 - 24/10/2011 - 14: O bosque (The Woods) Dir: Matthew Lessner. Com: Justin Phillips, Toby David, Nicola Persky, Brian Woods, Chris Edley. Estados Unidos da América, 2010. 93 min. 12 anos. Leg Elet Português. Expectativa




Odeon Petrobras 24/10/2011 - 24/10/2011 - 16: Petróleo: O Grande Vício (The Big Fix) Dir: Josh Tickell. Com: Peter Fonda, Amy Smart, Jason Mraz, Jeff Goodell. Estados Unidos / França, 2011. 112 min. 12 anos. Leg Elet Português. Meio Ambiente




Odeon Petrobras 24/10/2011 - 24/10/2011 - 18:30: Itália: Ame-a ou Deixe-a (Italy: Love it, or Leave it) Dir: Gustav Hofer, Luca Ragazzi. Com: Gustav Hofer, Luca Ragazzi. Itália / Alemanha, 2011. 75 min. 12 anos. Leg Elet Português. Foco Italia




Odeon Petrobras 24/10/2011 - 24/10/2011 - 21: Alien Lésbica Solteira Procura (Codependent Lesbian Space Alien Seeks Same) Dir: Madeleine Olnek. Com: Lisa Haas, Susan Ziegler, Jackie Monahan, Cynthia Kaplan, Dennis Davis. Estados Unidos, 2011. 75 min. 16 anos. Leg Elet Português. Gay




Odeon Petrobras 25/10/2011 - 25/10/2011 - 14: Toomelah, Austrália (Toomelah) Dir: Ivan Sen. Com: Daniel Connors, Danieka Connors, Christopher Edwards, Dean Daley-Jones. Austrália, 2011. 106 min. 14 anos. Leg Elet Português. Expectativa




Odeon Petrobras 25/10/2011 - 25/10/2011 - 16: O Exercício do Estado (L’Exercice de L’Etat) Dir: Pierre Schoeller. Com: Olivier Gourmet, Michel Blanc, Zabou Breitman, Laurent Stocker, Sylvain Deblé. França / Bélgica, 2011. 112 min. 14 anos. Leg Elet Português. Panorama




Odeon Petrobras 25/10/2011 - 25/10/2011 - 18:30: Tiranossauro (Tyrannosaur) Dir: Paddy Considine. Com: Peter Mullan, Olivia Colman, Eddie Marsan, Paul Popplewell. Reino Unido, 2010. 91 min. 14 anos. Leg Elet Português. Expectativa




Odeon Petrobras 25/10/2011 - 25/10/2011 - 21: A Mulher Selvagem (The Woman) Dir: Lucky McKee. Com: Pollyanna McIntosh, Sean Bridgers, Angela Bettis, Lauren Ashley Carter, Zach Rand . Estados Unidos, 2011. 108 min. 16 anos. Leg Elet Português. Midnight Terror




Odeon Petrobras 26/10/2011 - 26/10/2011 - 14: Luto (Soog) Dir: Morteza Farshbaf. Com: Kiomars Giti, Sharareh Pasha, Amir Hossein Maleki, Sahar Dolatshahi. Irã, 2011. 84 min. 12 anos. Leg Elet Português. Expectativa




Odeon Petrobras 26/10/2011 - 26/10/2011 - 16: As Más Intenções (Las Malas Intenciones) Dir: Rosario Garcia-Montero. Com: Fátima Búntinx, Katerina D’Onofrio, Paul Vega, Kani Hart, Melchor Gorrochátegui. Peru / Alemanha / Argentina, 2011. 110 min. 12 anos. Leg Elet Português. Latina




Odeon Petrobras 26/10/2011 - 26/10/2011 - 18:30: Meus Velhos (Los Viejos) Dir: Martín Boulocq. Com: Roberto Guilhon, Andrea Camponovo, Julio Iglesias, Fabrizzio Camponovo. Bolívia, 2011. 74 min. 10 anos. Leg Elet Português. Latina




Odeon Petrobras 26/10/2011 - 26/10/2011 - 21: Como Me Tornei Chaz (Becoming Chaz) Dir: Randy Barbato, Fenton Bailey. Com: Chaz Bono, Cher, Jennifer Elia, Jimm Giannini. Estados Unidos, 2010. 88 min. 14 anos. Leg Elet Português. Gay








19 de outubro de 2011

Texto de Jairo Bouer : "O Jovem não tem mais medo do HIV" .


Na última semana, participei em Brasília de um grupo de
trabalho no Ministério da Saúde para definir o "briefing"
(informações, orientações) para que as agências de
publicidade desenvolvam o esboço das campanhas do Dia
Mundial da Aids (1º de dezembro) e do Carnaval 2012.
Especialistas e representantes de diversos setores da
sociedade foram discutir qual será o foco dessas campanhas.
Já há alguns anos o Brasil vive uma situação de "epidemia
concentrada", ou seja, alguns grupos estão mais vulneráveis
e merecem atenção especial.
Neste ano, os jovens continuam como um foco importante
de cuidado. Entre os jovens, dois grupos chamam atenção:
as meninas, com suas dificuldades em negociar o uso do
preservativo e sua confiança cega nos jovens companheiros;
e os garotos que fazem sexo com outros garotos e têm se
descuidado com frequência em suas novas experiências.
Dados sugerem que, em 35% dos casos novos em jovens, a
transmissão se deu entre dois homens. Discutir a valorização
da autoestima e da vida e o combate ao estigma, ao
preconceito e à violência é parte dos objetivos da campanha
do Ministério da Sáude.
Outro foco é mostrar a importância, mesmo nos dias de
hoje, do cuidado, da prevenção e da administração dos
riscos no caso da Aids. Hoje, o jovem não vê o vírus HIV
como sendo aquele mesmo bicho de sete cabeças que as
gerações anteriores enxergavam. Houve uma banalização da
doença, talvez por um afastamento dos períodos mais
críticos da epidemia, da chegada de tratamentos mais
eficazes ou, ainda, do uso de profilaxia (prevenção) com
remédios em alguns casos especiais.
Mas a história está longe de ser resolvida. O vírus está aí, as
pessoas continuam a se infectar em velocidade semelhante a
dos últimos anos, e os jovens que têm uma longa vida
sexual pela frente não gerenciam bem os seus riscos. O quefazer? Trabalhar a informação mais e melhor! Tentar mexer
nas ideias e nas emoções é um caminho!

Fonte: UOL/Folha Teen
Jairo Bouer é médico formado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com residência em psiquiatria no Instituto de Psiquiatria da USP. A partir do seu trabalho no Projeto Sexualidade do Hospital das Clínicas da USP (Prosex), passou a focar seu trabalho no estudo da sexualidade humana. Hoje é referência no Brasil, para o grande público, quando o assunto é saúde e comportamento jovem, atendendo a dúvidas através de diferentes meios de comunicação.

e-mail: jairobouer@uol.com.br

18 de outubro de 2011

O Estatuto da Juventude é um grande avanço para os jovens brasileiros! Segue abaixo na íntegra!


Íntegra do Estatuto da Juventude aprovado na Câmara que seguirá para tramitação no Senado
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4.529, DE 2004,
DA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR E ESTUDAR PROPOSTAS DE POLÍTICAS
PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". (ESTATUTO DA JUVENTUDE)

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI Nº 4.529, DE 2004

(Apensos: PL 6.923/06, PL 27/07, PL 280/07, PL 885/07, PL 1.604/07, PL
4.502/07, PL 1.259/07, PL 5.721/09 e PL 6.010/09)

Institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

TÍTULO I
DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE

CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE

Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos, de acordo com a seguinte nomenclatura:
I - jovem-adolescente, entre quinze e dezessete anos;
II - jovem-jovem, entre dezoito e vinte e quatro anos;
III - jovem-adulto, entre vinte e cinco e vinte e nove anos.
§ 2º Os direitos assegurados aos jovens nesta Lei não podem ser interpretados em prejuízo do disposto na Lei nº 8.069, de 12 de julho de 1990.

SEÇÃO I
Dos Princípios

Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:

I – respeito à dignidade e à autonomia do jovem;
II – não-discriminação;
III – respeito pela diferença e aceitação da juventude
como parte da diversidade da condição humana, considerado o ciclo de vida;
IV – igualdade de oportunidades;
V – desenvolvimento de ações conjuntas e articuladas entre os Ministérios e entes federados e a sociedade, de modo a assegurar a plena participação dos jovens nos espaços decisórios;
VI – promoção e valorização da pluralidade da participação juvenil por meio de suas representações;
VII – estabelecimento de instrumentos legais e operacionais que assegurem ao jovem o pleno exercício de seus direitos, decorrentes da Constituição Federal e das leis, e que propiciem a sua plena integração comunitária, o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e
VIII – regionalização das políticas públicas de juventude.

SEÇÃO II
Das Diretrizes Gerais

Art. 3º Os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes:
I - estabelecer mecanismos que favoreçam o desenvolvimento juvenil;
II - desenvolver programas setoriais e intersetoriais destinados ao atendimento das necessidades específicas do jovem, considerando a diversidade da juventude e as especificidades de suas faixas etárias intermediárias;
III - adotar estratégias de articulação entre órgãos públicos e entidades privadas, com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação de parcerias para a execução das políticas públicas de juventude;
IV - realizar a integração das ações dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, sexualidade, planejamento familiar, educação, trabalho, transporte, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à promoção do desenvolvimento juvenil, à integração intergeracional e social do jovem;
V - promover a mais ampla inclusão do jovem, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais;
VI - viabilizar formas de participação, ocupação e convívio do jovem com as demais gerações;
VII - viabilizar a ampla participação juvenil na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas de juventude;
VIII - ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem a sua educação, qualificação profissional e participação ativa nos espaços decisórios;
IX - promover o acesso do jovem a todos os serviços públicos oferecidos à comunidade;
X - proporcionar atendimento individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental;
XI - ofertar serviços educacionais que promovam o pleno desenvolvimento físico e mental do jovem, bem como seu preparo para o exercício da cidadania;
XII - divulgar e aplicar a legislação antidiscriminatória, assim como promover a revogação de normas discriminatórias na legislação infraconstitucional;
XIII - garantir a efetividade dos programas, ações e projetos de juventude.
XIV – garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo, Judiciário e com o Ministério Público.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DA JUVENTUDE
Seção I
Disposições Gerais
Art. 4º Os jovens gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo dos relacionados nesta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 5º A família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público estão obrigados a assegurar aos jovens a efetivação do direito:
I - à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil;
II - à educação;
III - à profissionalização, ao trabalho e à renda;
IV - à igualdade;
V - à saúde;
VI - à cultura;
VII - ao desporto e ao lazer; e
VIII – à sustentatibilidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
IX – à comunicação e à liberdade de expressão;
X – à cidade e à mobilidade;
XI – à segurança pública.

SEÇÃO II
Do Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à
Representação Juvenil

Art. 6º O Estado e a sociedade promoverão a participação juvenil na elaboração de políticas públicas para juventude e na ocupação de espaços públicos de tomada de decisão como forma de reconhecimento do direito fundamental à participação.
Parágrafo único. Entende-se por participação juvenil:
I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre e responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos político e social;
II - a ação, a interlocução e o posicionamento do jovem com respeito ao conhecimento e sua aquisição responsável e necessária à sua formação e crescimento como cidadão;
III - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o seu benefício próprio, de suas comunidades, cidades, regiões e País;
IV - a participação do jovem em ações que contemplem a procura pelo bem comum nos estabelecimentos de ensino e na sociedade;
V - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.

Art. 7º A participação juvenil inclui a interlocução com o Poder Público por meio de suas organizações.
Parágrafo único. É dever do Poder Público incentivar, fomentar e subsidiar o associativismo juvenil.

Art. 8º São diretrizes da interlocução institucional juvenil:
I – a criação de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude;
II – criação dos conselhos de juventude em todos os entes federados.

SEÇÃO III
Do Direito à Educação
Art. 9º Todo jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade adequada.
§ 1º Aos jovens índios e aos povos de comunidades tradicionais é assegurada, no
ensino fundamental regular, a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, podendo ser ampliada para o ensino médio.
§2º O Estado priorizará a universalização da educação em tempo integral com a criação de programas que favoreçam sua implantação nos sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Art. 10. É dever do Estado assegurar ao jovem a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino médio, inclusive com a oferta de ensino noturno regular, de acordo com as necessidades do educando.

Art. 11. O jovem tem direito à educação superior, em instituições públicas ou privadas, com variados graus de abrangência do saber ou especialização do conhecimento, observadas as regras de acesso de cada instiutição.
§ 1º É assegurado aos jovens com deficiência, afrodescendentes, indígenas e alunos oriundos da escola pública o acesso ao ensino superior por meio de políticas afirmativas, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º O financiamento estudantil é devido aos alunos regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva do Ministério de Educação, observadas as regras dos programas oficiais.

Art. 12. O jovem tem direito à educação profissional e tecnológica, integrada aos diferentes níveis e modalidades de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, desenvolvida em articulação com o ensino regular, em instituições especializadas.

Art. 13. É dever do Estado assegurar ao jovem com deficiência o atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente, na rede regular de ensino.

Art. 14. O direito ao programa suplementar de transporte escolar de que trata o art. 4º da Lei nº 9.394, de 1996, será progressivamente estendido ao jovem estudante do ensino fundamental, do ensino médio e da educação superior, no campo e na cidade.
§ 1º Todos os jovens estudantes, na faixa etária compreendida entre 15 e 29 anos, têm direito à meia-passagem nos transportes intermunicipais e interestaduais, independentemente da finalidade da viagem, conforme a legislação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e nacional.
§ 2º Os benefícios expressos no “caput” e no parágrafo primeiro serão custeados, preferencialmente, com recursos orçamentários específicos extra tarifários.

Art. 15. Fica assegurada aos jovens estudantes a inclusão digital por meio do acesso às novas tecnologias da informação e comunicação.

Art. 16. É garantida a participação efetiva do segmento juvenil quando da elaboração das propostas pedagógicas das escolas de educação básica.

SEÇÃO IV
Do Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda

Art. 17. A ação do Poder público na efetivação do direito do jovem à profissionalização, ao trabalho e à renda contempla a adoção das seguintes medidas:
I – articulação entre os programas, as ações e os projetos de incentivo ao emprego, renda e capacitação para o trabalho e as políticas regionais de desenvolvimento econômico, em conformidade com as normas de zoneamento ambiental;

II – promoção de formas coletivas de organização para o trabalho, redes de economia solidária e o cooperativismo jovem, segundo os seguintes princípios:
a) participação coletiva;
b) autogestão democrática;
c) igualitarismo;
d) cooperação e intercooperação;
e) responsabilidade social;
f) desenvolvimento sustentável e preservação do equilíbrio dos ecossistemas;
g) empreendedorismo;
h) utilização da base tecnológica existente em instituições de ensino superior e centros de educação profissional;
i)acesso a crédito subsidiado.
III – oferta de condições especiais de jornada de trabalho por meio de:
a) compatibilização entre os horários de trabalho e de estudo;
b) oferta dos níveis, formas e modalidades de ensino em horários que permitam a compatibilização da frequência escolar com o trabalho regular.

IV – disponibilização de vagas para capacitação profissional por meio de instrumentos internacionais de cooperação, priorizando o MERCOSUL;

V – estabelecimento de instrumentos de fiscalização e controle do cumprimento da legislação, com ênfase na observância do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sobre a reserva de vagas para aprendizes, e da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, que trata do estágio;

VI – criação de linha de crédito especial destinada aos jovens empreendedores;

VII – atuação estatal preventiva e repressiva quanto à exploração do trabalho degradante juvenil;

VIII – priorização de programas de primeiro emprego e introdução da aprendizagem na administração pública direta;

IX – adoção de mecanismos de informação das ações e dos programas destinados a gerar emprego e renda, necessários à apropriação das oportunidades e das ofertas geradas a partir da sua implementação;

X – apoio à juventude rural na organização da produção familiar e camponesa sustentável, capaz de gerar trabalho e renda por meio das seguintes ações:
a) estímulo e diversificação da produção;
b) fomento à produção sustentável baseada na agroecologia, nas agroindústrias familiares, na permacultura, na agrofloresta e no extrativismo sustentável;
c) investimento e incentivo em tecnologias alternativas apropriadas à agricultura familiar e camponesa, adequadas à realidade local e regional;
d) promoção da comercialização direta da produção da agricultura familiar e camponesa e a formação de cooperativas;
e) incentivo às atividades não agrícolas a fim de promover a geração de renda e desenvolvimento rural sustentável;
f) garantia de projetos de infraestrutura básica de acesso e escoamento de produção, priorizando a melhoria das estradas e transporte;
g) ampliação de programas que proponham a formalização, a capacitação para a gestão e o financiamento de cooperativas e de empreendimentos de economia solidária;
h)promoção de programas que garan\tam acesso ao crédito, à terra e à assistência técnica rural.

XI – implementação da agenda nacional de trabalho decente para a juventude.

SEÇÃO V
Do Direito à Igualdade

Art. 18. O Direito à igualdade assegura que o jovem não será discriminado:
I - por sua etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo;
II - por sua orientação sexual, idioma ou religião;
III - por suas opiniões, condição social, aptidões físicas ou condição econômica.

Art. 19. O Estado e a sociedade têm o dever de promover nos meios de comunicação e de educação a igualdade de todos.

Art. 20. O direito à igualdade compreende:
I - a adoção, no âmbito federal, do Distrito Federal, estadual e municipal, de programas governamentais destinados a assegurar a igualdade de direitos, aos jovens de todas as raças, independentemente de sua origem, relativamente à educação, à profissionalização, ao trabalho e renda, à cultura, à saúde, à segurança, à cidadania e ao acesso à justiça;
II - a capacitação dos professores dos ensinos fundamental e médio para a aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais no que se refere ao enfrentamento de todas as formas de discriminação;
III - a inclusão de temas sobre questões raciais, de gênero e de violência doméstica e sexual praticada contra mulheres na formação dos profissionais de educação, de saúde, de segurança pública e dos operadores do direito, sobretudo com relação à proteção dos direitos de mulheres negras;
IV - a adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa para correção de todas as formas de desigualdade e a promoção da igualdade racial e de gênero;
V - a observância das diretrizes curriculares para a educação indígena como forma de preservação dessa cultura;
VI - a inclusão, nos conteúdos curriculares, de informações sobre a discriminação na sociedade brasileira e sobre o direito de todos os grupos e indivíduos a um tratamento igualitário perante a lei.
VII – a inclusão de temas relacionados a sexualidade nos conteúdos curriculares, respeitando a diversidade de valores e crenças.

SEÇÃO VI
Do Direito à Saúde Integral

Art. 22. Todos os jovens têm direito a saúde pública, de qualidade, com olhar sobre as suas especificidades, na dimensão da prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde de forma integral.

Art. 22. A política de atenção à saúde do jovem, constituída de um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços para a prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde, de forma integral, com acesso universal a serviços humanizados e de qualidade, incluindo a atenção especial aos agravos mais prevalentes nesta população,
tem as seguintes diretrizes:
I – o Sistema único de Saúde é fundamental no atendimento ao jovem e precisa se adequar às suas especificidades;
I - desenvolvimento de ações articuladas com os estabelecimentos de ensino, com a sociedade e com a família para a prevenção de agravos à saúde dos jovens;
II - garantia da inclusão de temas relativos a consumo de álcool, drogas, doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA), planejamento familiar e saúde reprodutiva nos conteúdos curriculares dos diversos níveis de ensino;
III - o reconhecimento do impacto da gravidez não-planejada, sob os aspectos médico, psicológico, social e econômico;
IV - inclusão, no conteúdo curricular de capacitação dos profissionais de saúde, de temas sobre saúde sexual e reprodutiva;
V - capacitação dos profissionais de saúde em uma perspectiva multiprofissional para lidar com o abuso de álcool e de substâncias entorpecentes;
VI - habilitação dos professores e profissionais de saúde
na identificação dos sintomas relativos à ingestão abusiva e à dependência de drogas e de substâncias entorpecentes e seu devido encaminhamento;
VII - valorização das parcerias com instituições religiosas, associações, organizações não-governamentais na abordagem das questões de drogas e de substâncias entorpecentes;
VIII - restrição da propaganda de bebidas com qualquer teor alcoólico quando esta se apresentar com a participação de jovem menor de 18 (dezoito) anos;
IX - veiculação de campanhas educativas e de contrapropaganda relativas ao álcool como droga causadora de dependência;
X - articulação das instâncias de saúde e de justiça no enfrentamento ao abuso de drogas, substâncias entorpecentes e esteróides anabolizantes.

SEÇÃO VII
Dos Direitos Culturais e à Comunicação e Liberdade de Expressão
Art. 23. É assegurado ao jovem o exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 215 caput da Constituição Federal.

Parágrafo único. São considerados direitos culturais o direito à participação na vida cultural, que inclui os direitos à livre criação, acesso aos bens e serviços culturais, participação nas decisões de política cultural, o direito à identidade e à diversidade cultural e o direito à memória social.

Art. O jovem tem o direito à livre expressão, a produzir conhecimento individual e colaborativamente, ter acesso às tecnologias de comunicação e informação e às vias de difusão.

Art. 24. Compete ao Poder Público para a consecução dos direitos culturais da juventude:
I - garantir ao jovem a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
II - propiciar ao jovem o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional;
III - incentivar os movimentos de jovens a desenvolver atividades artístico-culturais e ações voltadas à preservação do patrimônio
histórico;
IV - valorizar a capacidade criativa do jovem, mediante o desenvolvimento de programas e projetos culturais;
V - propiciar ao jovem o conhecimento da diversidade cultural, regional e étnica do país;
VI - promover programas educativos e culturais voltados para a problemática do jovem nas emissoras de rádio e televisão e demais meios de comunicação de massa.

Art. 25. Fica assegurado aos jovens estudantes o desconto de, pelo menos, cinquenta por cento do valor do preço da entrada em eventos de natureza artístico-cultural, de entretenimento e lazer, em todo o território nacional.

Art. 26. O Poder Público destinará, no âmbito dos seus respectivos orçamentos, recursos financeiros para o fomento dos projetos culturais destinados aos jovens e por eles produzidos.

Art. 27. Dos recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC), de que trata a lei federal de incentivo à cultura, trinta por cento, no mínimo, serão destinados, preferencialmente, a programas e projetos culturais voltados aos jovens.
Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas poderão
optar pela aplicação de parcelas do imposto sobre a renda a título de doações ou patrocínios, de que trata a lei federal de incentivo à cultura, no apoio a projetos culturais apresentados por entidades juvenis legalmente constituídas a, pelo menos, um ano.

Art. 28. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão deverão destinar espaços ou horários especiais voltados à realidade social do jovem, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, conforme disposto no art. 221 da Constituição Federal.

Art. 29. É dever do jovem contribuir para a defesa, a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, conforme disposto no art. 216 da Constituição Federal.

SEÇÃO VIII
Do Direito ao Desporto e ao Lazer

Art. 30. O jovem tem direito à prática desportiva destinada a seu pleno desenvolvimento, com prioridade para o desporto de participação.

Art. 31. A política pública de desporto e lazer destinada ao jovem deverá considerar:
I - a realização de diagnóstico e estudos estatísticos oficiais acerca da educação física e dos desportos e dos equipamentos de lazer no Brasil;
II - a adoção de lei de incentivo fiscal para o esporte, com critérios que evitem a centralização de recursos em determinadas regiões;
III - a valorização do desporto educacional;
IV - a aquisição de equipamentos comunitários que
permitam a prática desportiva, a adoção de lei de incentivo fiscal ao esporte, com critérios que priorizem a juventude.
Parágrafo único. Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, lazer e similares.

Art. 32. As escolas com mais de duzentos alunos, ou conjunto de escolas que agreguem esse número de alunos, deverão buscar, pelo menos, um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas.

SEÇÃO IX
Do Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Art. 33. O jovem tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações.

Art. 34. O Estado promoverá em todos os níveis de ensino a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

Art. 35. Na implementação de políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, o Poder Público deverá considerar:
I - o estímulo e o fortalecimento de organizações, movimentos, redes e outros coletivos de juventude que atuem no âmbito das questões ambientais e em prol do desenvolvimento sustentável;
II - o incentivo à participação dos jovens na elaboração das políticas públicas de meio ambiente;
III - a criação de programas de educação ambiental destinados aos jovens;
IV - o incentivo à participação dos jovens em projetos de geração de trabalho e renda, que visem ao desenvolvimento sustentável, nos âmbitos rural e urbano;
V - a criação de linhas de crédito destinadas à agricultura orgânica e agroecológica; e
VI - a implementação dos compromissos internacionais assumidos.

TÍTULO II
DA REDE E DO SISTEMA NACIONAIS DE JUVENTUDE
CAPÍTULO I
DA REDE NACIONAL DE JUVENTUDE

Art. 36. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a formação e articulação da Rede Nacional de Juventude, com o objetivo de fortalecer a interação de organizações formais e não formais de juventude e consolidar o exercício de direitos.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, rede de juventude é entendida como um sistema organizacional, integrado por indivíduos, comunidades, instituições públicas e privadas que se articulam com o objetivo de contribuir para o cumprimento dos objetivos das Políticas Públicas de Juventude, que se constituem em suas unidades de rede.
§ 2º A promoção da formação da Rede Nacional de Juventude obedece aos seguintes princípios:
I - independências entre os participantes;
II - foco nas diretrizes das Políticas Públicas de Juventude;
III - realização conjunta e articulada dos programas, ações e projetos das Políticas Públicas de Juventude;
IV - interligação entre as unidades da rede pelo Sistema Nacional de Informação sobre a Juventude; e
V - descentralização da coordenação.
§ 3º Cada Conselho de Juventude constitui o pólo de coordenação da rede de que trata o caput no respectivo ente federado.

CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE

Art. 37. Ficam instituídos o Sistema Nacional de Juventude, o Subsistema Nacional de Informação sobre a Juventude e o Subsistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas Públicas, cuja composição, organização, competência e funcionamento serão definidos em regulamento.
Parágrafo único. A composição dos Conselhos de Juventude será definida pela respectiva lei estadual, distrital ou municipal, observada participação da sociedade civil mediante critério paritário.
Art. 38. O financiamento das ações e atividades realizadas no âmbito do Sistema Nacional da Juventude será regulamentado em ato do Poder Executivo.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 39. Compete à União:
I - formular e coordenar a execução da Política Nacional de Juventude;
II - formular, instituir, coordenar e manter o SINAJUVE;
III - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento do SINAJUVE e suas normas de referência;
IV - elaborar o Plano Nacional de Políticas de Juventude, em parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, a sociedade, em especial a juventude;
V - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas;
VI - instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre a Juventude;
VII - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Juventude;
VIII - instituir e manter o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas Públicas de Juventude;
IX - financiar, com os demais entes federados, a execução das políticas públicas de juventude;
X - estabelecer formas de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a execução das políticas públicas de juventude; e
XI - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos para financiamento das políticas públicas de juventude aos conselhos e gestores estaduais, distrital e municipais.
§ 1º Ao Conselho Nacional de Juventude – CONJUVE competem as funções consultiva, de avaliação e de fiscalização do SINAJUVE, nos termos desta Lei.
§ 2º As funções executiva e de gestão do SINAJUVE competem ao órgão a ser designado no Plano de que trata o inciso IV do caput deste artigo.

Art. 40. Compete aos Estados:
I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema
Estadual de Juventude, respeitadas as diretrizes fixadas pela União;
II - elaborar o Plano Estadual de Juventude em conformidade com o Plano Nacional, e em colaboração com a sociedade, em especial com a juventude;
III - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude;
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de juventude e dos sistemas municipais;
V - estabelecer, com a União e os Municípios, formas de colaboração para a execução das políticas públicas de juventude;
VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios;
VII - operar o Sistema Nacional de Informações sobre a Juventude e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do sistema; e
VIII - co-financiar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude.
§ 1º Ao Conselho Estadual da Juventude competem as funções consultivas, de avaliação e fiscalização do Sistema Estadual de Juventude, nos termos previstos nesta Lei, bem como outras definidas na legislação estadual ou distrital.
§ 2º As funções executiva e de gestão do Sistema Estadual de Juventude competem ao órgão a ser designado no Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo.

Art. 41. Compete aos Municípios:
I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Juventude, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;
II - elaborar o Plano Municipal de Juventude, em conformidade com o Plano Nacional, o respectivo Plano Estadual, e em colaboração com a sociedade, em especial a juventude local;
III - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude;
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de juventude;
V - operar o Sistema Nacional de Informação sobre a Juventude e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do sistema;
VI - co-financiar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude;
e
VII - estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas de juventude.
§ 1º Para garantir a articulação federativa com vistas ao efetivo cumprimento das políticas públicas de juventude, os Municípios podem instituir os consórcios dos quais trata a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, ou qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de compartilhar responsabilidades.
§ 2º Ao Conselho Municipal da Juventude competem as funções consultivas, de avaliação e fiscalização do Sistema Municipal de Juventude, nos termos previstos nesta Lei, bem como outras definidas na legislação municipal.
§ 3º As funções executiva e de gestão do Sistema Municipal de Juventude competem ao órgão a ser designado no Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo.
Art. 42. As competências dos Estados e Municípios cabem, cumulativamente, ao Distrito Federal.

CAPÍTULO IV
DOS CONSELHOS DE JUVENTUDE

Art. 43. Os Conselhos de Juventude são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de tratar das políticas públicas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do jovem, com os seguintes objetivos:
I - auxiliar na elaboração de políticas públicas de
juventude que promovam o amplo exercício dos direitos dos jovens
estabelecidos nesta Lei;
II - utilizar os instrumentos dispostos no art. 47 desta Lei
de forma a buscar que o Estado garanta aos jovens o exercício dos seus
direitos, quando violados;
III - colaborar com os órgãos da administração no
planejamento e na implementação das políticas de Juventude;
IV - estudar, analisar, elaborar, discutir e propor a celebração de instrumentos de cooperação, visando à elaboração de programas, projetos e ações voltados para a juventude;
V - promover a realização de estudos complementares relativos à Juventude, objetivando subsidiar o planejamento das políticas públicas de juventude;
VI - estudar, analisar, elaborar, discutir e propor políticas públicas que permitam e garantem a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural no respectivo ente federado;
VII - propor a criação de formas de participação da juventude junto aos órgãos da administração pública;
VIII - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para o debate de temas relativos à juventude;
IX - desenvolver outras atividades relacionadas às políticas públicas de juventude.

Parágrafo único. Lei federal, estadual, distrital ou municipal disporá
sobre:
I - o local, dia e horário de funcionamento do Conselho de Juventude;
II - a composição;
III - a sistemática de suplência das vagas.
§ 3º Constará da lei orçamentária federal, estadual,
distrital ou municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho de Juventude do respectivo ente federado.

Art. 44. São atribuições do Conselho de Juventude:
I - encaminhar, ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação;
II - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
III - expedir notificações;
IV - solicitar informações das autoridades públicas;
V - elaborar relatório anual sobre as políticas públicas de juventude no respectivo ente federado;
VI - assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos planos, programas, projetos, ações e da proposta orçamentária das políticas públicas de juventude.

Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.


Sala da Comissão, em 23 de novembro de 2010.
Deputado LOBBE NETO
Presidente
Deputada MANUELA D’ÁVILA
Relatora

Artigo de Gabriel Medina sobre o recém-aprovado na Câmara dos Deputados, Estatuto da Juventude.

Artigo: Estatuto da Juventude - Mais um passo para o desenvolvimento do Brasil
Data: 10/10/2011

O dia 6 de outubro de 2011 marcará as atuais e futuras gerações. A aprovação do Estatuto da Juventude na Câmara dos Deputados é, sem dúvida, a maior conquista do Século para a juventude e um marco na história brasileira. A primeira conquista aconteceu na constituição de 1988, com a aprovação do voto facultativo de jovens entre 16 e 17 anos.

No ano de 2010, ano marcado pelo maior número absoluto de jovens, aconteceu a inclusão do termo juventude na constituição brasileira, a chamada PEC da Juventude, que indicou a necessidade de aprovação de Marcos Legais no país: o Estatuto da Juventude e o Plano Nacional de Juventude. O Estatuto é fundamental pois define quais são os direitos específicos desse período da vida, marcado pela faixa etária de 15 a 29 anos, que hoje é composta por cerca de 50 milhões de brasileiros.

É um marco para constituir uma nova compreensão sobre o que é ser jovem, período que carregou estereótipos negativos, visto como problema ou mera fase de transição da infância para a vida adulta. Chegou a hora da sociedade e do Estado reconhecerem os jovens como portadores de direitos específicos, capazes de participar do projeto de país.

O Conselho Nacional de Juventude, criado em 2005, foi protagonista da construção e pressão para a votação do projeto e contribuiu para qualificar a peça, por exemplo, com a inclusão dos temas: do direito a comunicação e liberdade de expressão, à cidade e a mobilidade, à segurança pública e a necessidade de implementação da Agenda Nacional de Trabalho Decente para a juventude. O PL também assegura o direito a diversidade e pluralidade, à cidadania, à participação social e garantia do desenvolvimento integral com políticas públicas nas mais variadas áreas do Estado.

O Estatuto define a criação de um Sistema Nacional de Juventude que ainda precisará ser regulamentado pelo Estado, mas que aponta para a necessidade de um pacto federativo entre Municípios, Estados e a Federação para a execução de políticas de juventude. O Sistema prevê ainda que o controle social e a participação são fundamentais e devem ser exercidos por meio dos Conselhos de Juventude.

A votação só foi possível por um esforço da relatora Manuela D'avila, que com o apoio da Frente Parlamentar de Juventude criou as condições com as lideranças partidárias para um cenário favorável que permitiu sua aprovação por unanimidade, além de outros deputados que mostraram sensibilidade ao tema e ao público da juventude.

Os desafios agora passam por construir uma pressão política sobre o Senado e viabilizar que seja sancionado pela Presidente Dilma antes da 2ª Conferência Nacional de Juventude, que acontecerá de 9 a 12 de Dezembro em Brasília.

Ao Congresso cabe acelerar a votação do Estatuto da Juventude e dar continuidade a tramitação do Plano Nacional de Juventude, conjunto de políticas, programas e metas a ser executado pelo Governo. É preciso que o Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Juventude apresente uma proposta de regulamentação do Sistema Nacional de Juventude, com a garantia de recursos, atribuições e competência dos Municípios, Estados e Federação que coloquem como centro a participação plural da juventude na definição das políticas e do marcos legais.

A 2ª Conferência Nacional que tem o slogan “Conquistar Direitos e Desenvolver o Brasil”, tem como eixo fundamental do seu temário a necessidade do avanço dos Marcos Legais e para além de comemorar a aprovação do Estatuto, apontará as demandas da juventude para o aperfeiçoamento do Plano Nacional de Juventude e regulamentação do Sistema Nacional de Juventude.

O Conselho Nacional de Juventude comemora mais esta vitória, que aponta para um pacto intergeracional para a construção de um Brasil que respeite e valorize as novas gerações e criem as condições para a promoção de um país que assegure os direitos plenos a todos os cidadãos.

Gabriel Medina
Presidente do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve)