23 de setembro de 2011
Lista de delegados eleitos na I Conferência Carioca de Juventude
Sociedade Civil
Alex dos Santos (Thiago Camilo)
Adriano Souza de Maria ( Itaciane Souza )
Alvaro Henrique (André Manhães )
Ana Paula de Oliveira da Silva Campos ( Valéria Silveira Nascimento )
Andrey Araújo
Ane Caroline da Trindade (Fabio Pequeno)
Anielle Araújo Portador de Necessidades Especiais (Arnaldo Oliveira)
Ariana Kelly
Artur Morena
Bárbara Bahia Melo
Beatriz Alves
Beatriz Araújo Lopes Durval
Bruna Moreti Polbel Portador de Necessidades Especias (Thiago José Aguiar)
Bruno Ferrari (Rafael dos Santos Barreira )
Caio Bayma (Gabriel Mattos)
Caio Felipe Ferreira
Carina Faria dos Santos (Daniele da silva Cezário )
Carla Romão
Carolina Coelho
Carolina Dorijo
Caroline Mendez
Cauê Antônio Barreto dos Santos ( Juan Xavier )
Cíntia de Carvalho (Paulo Correia )
Cintia Taveira
Daiana Almeida de Santana
DaianeTatiuci Oliveira da Silva (BRUNO RIBEIRO)
Daniele Almeida de Santana
Daniele Oliveira (Ariana dos Santos Costa)
Dayana da Silva
Débora Agualuza ( Deyvid Virginio )
Dryelle Calado (Yuri Venerando de Oliveira)
Edmar Fonseca
Edson Santana
Eliane Angelo Mesquita (ROBERTO MELO DA SILVA)
Erick da Silva
Everton Gomes da Conceição (Washington Junior)
Fabio Luiz Pinto ( Adriana Souza)
Fabrício Alves de Oliveira (Ana Cristina Soares )
Felipe Magalhães
Fellipe Redó
Fillip Uliano Faria (Daiana da Silva cezário )
Flávia Calé da Silva
Gabriela trindade Quintanilha (Daniel de Godoy Leite)
Gustavo de Souza Moura
Hivina Mirela Romão (Fabiane Karine de Jesus )
Igor Mayworm
Jonatans (Interjovem)
José Roberto Medeiros (Tayná Paolino)
Juliana Guedes
Keila da Silva (Marcelo Leite )
Larissa Vasconcelos trindade (Amanda Cristina Gonçalves de Araujo )
Leonardo Correia (Douglas Pena da Silva )
Lucas Alves da Silva Barbosa Portador de Necessidades Especiais (Luan Vitor Salles )
Lucas Chequetti Farias
Luisa Barbosa (Ilram Albuquerque)
Luiz Thiago José Pereira (CLAUDIO GUILHERME DE JESUS FARIAS )
Magnum Escorza (Claudio Augusto Sodré )
Marcelo Candido (Daniel Egidio )
Marcos Paulo da Silva
Marcus Vinícius do Nascimento (Helder Franco Gonzaga)
Matheus Makalister Arcanjo de Deus (Vinícius Musso)
Michele Barreto CaetanoMax (Douglas de Jesus Ribeiro)
Moises Patrício Rocha Valin (BRUNO SACRAMENTO BARBOSA )
Monique Lemos (Flávio Rocha Rodrigues Junior)
Nabi Oliveira
Natanael Martins
Pamela Seixas (Bruno teixeira Peregrino)
Priscila Dory
Rafael Bustamante (Flávia de Oliveira Machado )
Rafael Rihan Amorim (Leandro Félix)
Raíssa Melanie Gomes
Raquela Barros
Renata Blevering
Samantha Elevati
Sofia Oliveira
Suzane da Costa Ferreira
Tayane Correia (Marlucio de Moura)
Técio César de Azevedo (Jéssica Titiri )
Thais Araújo
Theófilo Rodrigues
Thiago Machado
Vanessa de Vinicius da Silva Barros (Carla Paula Vitorino Silva)
Victor Senna Diniz (Tamires Luiz da Silva)
Wagner Souza(Jorge Vitor Monteiro)
Wesley dos Santos
Weslley Freire
William Rodrigues ( Jhullyana da Silva )
Willian da Silva ( Paulo Vitor de Oliveira Costa)
Yago Reis
Yasmin Alves
Poder Público
Bruno Franco de Jesus
Fernando Dias
Flávio Rego Fernandes
Igor Bruno de Freitas Pereira
Luiza Cromack
Marco Antônio Cabral
Maria Bernadete de Castro Montezano
Marsseille Dhianne de Souza Oliveira
Rodrigo de Araújo Costa
Rodrigo Lopes Cavalcanti Ribeiro
REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA CARIOCA DE JUVENTUDE
REGIMENTO DA
1ª CONFERÊNCIA CARIOCA DE JUVENTUDE
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, daqui em diante denominada 1º Conferência Carioca de Juventude (CCJ) , convocada pelo prefeito Eduardo Paes pelo Decreto n° 34084 publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – Poder Executivo - em 07 de Julho de 2011, tem por objetivos:
I - Contribuir para a construção e o fortalecimento da Política Municipal, Estadual e Nacional de Juventude;
II – Considerando jovens, pessoas entre 15 e 29 anos, critério este incluso na constituição brasileira;
III– Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da Política Municipal de Juventude;
IV – Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de Juventude;
V – Deliberar sobre a estratégia de monitoramento das resoluções da Etapa Municipal da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
VI – Apresentar subsídios para a discussão e elaboração do I Plano Municipal de Juventude;
VII – Propor aos governos Municipal, Estadual e Federal estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;
VIII – Propor e fortalecer mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil no âmbito das políticas públicas de Juventude;
IX – Identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo;
X – Mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância das políticas de juventude para o desenvolvimento do país;
XI– Fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular;
XII – Fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil;
XIII - Eleger a delegação do Estado do Rio de Janeiro a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.
Capítulo II
DO TEMA
Art. 2º - Constituirá lema geral da 1ª Conferência Carioca de Juventude – Conquistar Direitos, Desenvolver o Rio e o Brasil
Art. 3º - A 1ª Conferência Carioca de Juventude desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:
I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento do Rio de Janeiro e do Brasil;
II - Planos Municipal, Estadual e Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015; e
III - Articulação e integração das políticas públicas de juventude.
§1º O tema será desenvolvido em nove grupos de trabalho:
I – Direito ao Desenvolvimento Integral – educação, trabalho, cultura, comunicação;
II – Direito à experimentação e qualidade de vida – saúde, esporte, lazer e tempo livre;
III – Direito à diversidade e à vida segura – segurança, valorização e respeito à diversidade e direitos humanos;
IV – Direito a participação.
VI- Diversidade LGBT
VII- Combate ao racismo
VIII- Igualdade de Gênero
IX- O legado juvenil dos grandes eventos do Rio de Janeiro
§2º - O temário será subsidiado por um texto-base municipal aprovado pela Comissão Municipal de Organização, e por documentos oficiais oriundos das Comissões Organizadoras Estadual e Nacional que servirão de guia para os debate em âmbito estadual e nacional respectivamente, sendo sua discussão orientada por meio de emendas aditivas, supressivas ou substitutivas.
§3º - Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas de juventude, de maneira transversal.
§4º - Na 1ª Conferência Carioca de Juventude o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude.
§ 5º - Todas as discussões do temário e os documentos da 1º Conferência Carioca de Juventude deverão obrigatoriamente incorporar as dimensões de classe, gênero, étnico racial, de livre orientação e liberdade sexual, e de liberdade religiosa da sociedade carioca.
Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 4º - A 1ª Conferência Carioca de Juventude (CCJ) ocorrerá nos dias 17 e 18 de setembro de 2011, na cidade do Rio de Janeiro, sob a coordenação da Coordenadoria de Juventude Cidadã do Gabinete do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro conforme o art. 2º do decreto 34084 de 6 de julho de 2011, pela Comissão Municipal de Organização definida no art. 8º do presente regimento.
Seção I
DAS ETAPAS
Art. 5º - A realização da 1ª Conferência Carioca de Juventude não será precedida de etapas preparatórias oficiais.
Parágrafo único – A Comissão Municipal de Organização estimulará a realização de conferências livres de juventude na Cidade do Rio de Janeiro como mecanismo de preparação da 1ª Conferência Carioca de Juventude
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º - A Coordenação da 1ª Conferência Carioca de Juventude será presidida pela Coordenadoria de Juventude Cidadã do Gabinete do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro conforme o art. 2º do decreto 34084 de 6 de julho de 2011, e em caso de ausência ou impedimento pela Comissão Organizadora Municipal.
SEÇÃO I
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ORGANIZAÇÃO
Art. 7º - A Comissão Organizadora constituída conforme art.8º deste Regimento é responsável pela organização, execução e sistematização das atividades da Conferência, tendo a seguinte atribuições:
I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Etapa Municipal da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
II - Aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão da 1º Conferência Carioca de Juventude;
III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, para organizarem conferências livres e participarem da 1ª Conferência Carioca de Juventude
IV - Produzir o processo de sistematização dos relatórios que serão submetidos à etapa estadual
V - Acompanhar a viabilização de infra-estrutura necessária à realização da 1º Conferência Carioca de Juventude;
VI - Aprovar a metodologia e programação da 1ª Conferência Carioca de Juventude;
VII - Providenciar a publicação do relatório final da 1ª Conferência Carioca de Juventude;
VIII - Elaborar o texto-base da 1ª Conferência Carioca de Juventude;
IX - Validar todas as etapas livres, conforme calendário nacional e regras estabelecidas no Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, garantindo a padronização dos critérios gerais do processo;
X - Deliberar sobre todas as questões referentes à 1ª Conferência Carioca de Juventude que não estejam previstas neste Regimento.
Art. 8º - A Comissão Municipal de Organização é presidida pela Coordenadoria de Juventude Cidadã do Gabinete do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro e é composta por trinta membros titulares e seus respectivos suplentes quando houver, sendo vinte e um membros indicados por entidades da sociedade civil, dois membros representantes do poder legislativo municipal e sete membros representantes do poder executivo municipal. Segue abaixo a relação dos membros titulares e de seus respectivos suplentes:
SOCIEDADE CIVIL:
Titular :Fransérgio Goulart Suplente : Ives Rocha
Titular : Marina Ribeiro SuplentePatrícia Lânes
Titular:Allan Charles Almeida Suplente: Igor Salgado Lessa
Titular:Jéssica Cristina Machado Leite Suplente:Igor Dornelles
Titular: Marcus Barão Suplente:Bruna Camara Albino
Titular: Rafael Rihan Suplente: Willian Muniz
Titular: Raíssa Melanie Suplente: Caio Cesár Bayma
Titular: Igor Mayworm Suplente: Edson Santana
Titular: Hermes Evaristo
Titular:Pedro Fornaciari Grabois Suplente:Juliana Araújo Peres
Titular: Danielle Basto
Titular: Theófilo Rodrigues Suplente: Gustavo Moura
Titular: Washington Luiz Costa Junior Suplente: Caue Rosas
Titular: Everton de Oliveira Sodré Suplente: Guilherme Lima Lago Tomaz
Titular: Caio Felipe
Titular: Pablo Rogers Dias F. Brandão Suplente: Rafael Chagas
Titular: Priscila Dory
Titular: Rodrigo Nascimento Suplente: Michelle Henriques
Titular: André Messias Suplente: André Gasperoni
Titular: Giselle Meirelles Suplente: Rene Monteiro de Almeida Junior
Titular:Gilmar Santos da Cunha Suplente:Mauro Lima dos Santos
PODER PÚBLICO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Titular : Vereador Leonel Brizola Neto Suplente: Bruno Franco de Jesus
Titular: Vereador Roberto Monteiro Suplente: Romero Bruno
EXECUTIVO MUNICIPAL
Titular: Igor Bruno Suplente: Rodrigo Ribeiro
Titular: Flávio Rego Fernandes Suplente: Roberta Martins
Titular: Rudolph Hasan
Titular: Luiza Cromack Suplente: Dilma Cupti
Titular: Pedro Igor Alcantara Suplente: Carlos Belém
Titular: José Carlos Madureira Titular: Fabiano Parangaba
Titular: Janaina Marcia Garcia Suplente: Terezinha G. de M. Lameira
SEÇÃO II
DOS RELATÓRIOS, GRUPOS DE TRABALHO E MOÇÕES
Art. 9º - Os relatórios e contribuições aprovados nas Conferências Livres que debaterem o texto-base da 1ª Conferência Carioca de Juventude deverão ser encaminhados à Comissão Executiva até o dia 09 de setembro de 2011 por meio eletrônico ou entregues na sede da Coordenadoria de Juventude Cidadã do Gabinete do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - Os relatórios e contribuições deverão ser sistematizados e incorporados ao pré-relatório do município, que será subsídio das discussões na 1ª Conferência Carioca de Juventude
Art. 10 - Os Grupos de Trabalho – GT – da Conferência Municipal serão realizados simultaneamente, no dia 17/09/2011, e somente poderão deliberar com a presença de 10 dos/das seus/suas participantes.
Art. 11 - Os Grupos de Trabalho terão como metodologia : uma síntese de cada tema em forma de minuta,a facilitação de ao menos 02 mediadores/as,01 relator/a e uma discussão de ordem de prioridades por grupo.
§ 1º - Em cada GT teremos ao menos a mediação de um membro do poder público e de um membro de uma instituição.da sociedade civil.
§ 2º - Todos os GTs terão obrigatoriedade de trabalhar a transversalidade dos temas
Art. 12 - O Relatório Consolidado dos Grupos de Discussão da Conferência Municipal terá que estar acessível aos participantes com pelo menos 01 (uma) hora de antecedência à Plenária Final, onde será lido, discutido e votado por eixos temáticos, observando o seguinte:
§ 1º As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) dos votos dentro dos próprios GTs, não necessitarão ir à votação na Plenária Final
§ 2º Cada GT elegerá algumas prioridades que serão apresentadas na Plenária Final.
§ 3º A Plenária Final escolherá as prioridades, dentre as apresentadas pelos GTs, da 1º Conferência Carioca de Juventude;
Art. 13 - As moções elaboradas deverão conter o mínimo de 5% das assinaturas do total de participantes credenciados e deverão ser encaminhadas para a Secretaria do evento, até as 12h00 do dia 18/09./011. A leitura das moções será realizada na Plenária Final. As moções serão aprovada por concordância da maioria simples dos delegados presentes.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 14 - 1ª Conferência Carioca de Juventude terá livre participação, devendo propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os segmentos da sociedade carioca, em especial da juventude e suas organizações.
Art. 15 – São delegadas/os a 1ª Conferência Carioca de Juventude aquelas/es inscritos no período de 22 de agosto a 09 de setembro de 2011, em formulário específico elaborado pela Comissão Municipal de Organização
§1º – A inscrição poderá ser encaminhada para o e-mail da Coordenadoria de Juventude Cidadã do Gabinete do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
§2º – A critério da Comissão Municipal de Organização as inscrições poderão ser prorrogadas até o dia 17 de setembro
§3º – Para poder fazer valer a sua condição de delegada/o e se credenciar como tal, as pessoas inscritas/os deverão retirar o seu crachá no guichê de credenciamento que estará aberto somente no dia 17 de setembro.
CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS A ETAPA ESTADUAL
Art. 16 – A 1ª Conferência Carioca de Juventude terá o direito de eleger delegados para a Etapa Estadual da 2º Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
Art. 17 - Os delegados/as para a etapas estaduais serão eleitos/as entre os participantes presentes na 1ª Conferência Carioca de Juventude e observando os seguintes critérios:
I – Considerar a representação entre poder público e sociedade civil, 90 da sociedade civil e 10 do poder público, respeitando-se a participação e o envolvimento no processo;
II – Considerar a multiplicidade das identidades juvenis tais como negros e negras, pessoas com deficiências, mulheres, LGBTs, orientação religiosa, dentre outras;
III – Considerar a questão de gêneros na totalidade da delegação.
IV- A delegação deverá conter paridade de gênero, 50% feminino e 50% masculino.
V- A delegação deverá conter 5% de pessoas com deficiência.
VI- A delegação deverá conter no minimo 2/3 de jovens entre 15 a 29 anos.
Parágrafo único - A escolha dos/as delegados/as e lista de suplentes é competência exclusiva dos/as participantes da respectiva etapa.
Art. 18 – Serão elegíveis à delegação municipal para a etapa estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude:
I – Os/as delegados/as inscritos/as e credenciados/as na 1ª Conferência Carioca de Juventude ;
II – A Comissão Municipal de Organização da 1ª Conferência Carioca de Juventude.
III – Os delegados inscritos/as e credenciados/as representantes do poder público.
Art. 20 – O processo de eleição dos representantes da sociedade civil à delegação municipal para a etapa estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude se dará através de votação em cédula, onde cada delegado poderá votar em um único candidato, em votação secreta.
§1º Os delegados representantes do poder público não poderam votar nem serem votados dentro da cota de delegados da sociedade civil
§2º Os delegados representantes da sociedade civil não poderam votar nem serem votados dentro da cota de delegados do poder público.
Art 21 - Para se candidatar a uma vaga dentro da delegação municipal para a etapa estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude o delegado deve entregar o formulário de requerimento de candidatura no local indicado pela mesa diretora até as 20:00 horas do dia 17 de setembro de 2011.
Parágrafo único – As inscrições de candidaturas são individuais
Art 22 – Serão eleitos à delegação municipal para a etapa estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude os candidatos que forem mais votados.
§1º – Será garantida uma participação mínima de 30% de mulheres na delegação municipal para a etapa estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, mesmo que para isso seja necessário garantir a eleição de mulheres com menos votos do que homens.
§2º – Caso seja necessário desempatar a votação de delegados para indicar qual foi o eleito, o primeiro critério de desempate será o de idade, onde o mais novo tem prevalência.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 – Este regimento será lido e aprovado na abertura da 1ª Conferência Carioca de Juventude.
Art. 24 – Os casos omissos neste Regimento e conflitantes serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.
Festival das Juventudes de Fortaleza
Em 2010, a Prefeitura Municipal de Fortaleza organizou o 1° Festival Latino Americano das Juventudes na cidade (3 a 6 de junho). Foi um encontro de experiências das diversas formas de organizações das juventudes. Reunimos mais de 5 mil jovens alojados e mais de 25 mil em todas as atividades. Com esta experiência, vimos que é possível realizar um intercâmbio entre movimentos e políticas de juventude, a partir de atividades propostas e organizadas por jovens.
O diferencial deste Festival é o modelo de encontro que propomos. Conseguimos promover um espaço para as juventudes. Aquele foi um espaço que perpassou as diferentes formas de viver a juventude. Tivemos debates, palestras, apresentações artísticas espontâneas, apresentações de shows com bandas locais, nacionais e internacionais, encontros de movimentos, feira da economia solidária. Tudo feito com o pensamento de que as juventudes pensam o mundo que vivem e podem interferir na realidade que está colocada para cada um e cada uma.
O primeiro Festival se mostrou um lugar de debates sobre as políticas públicas para o nosso segmento, na cidade, no país e na América Latina. Colocamos para todos e todas as nossas lutas, a forma de cada um se organizar e como pensamos a conjunta política local e da América Latina. O tema foi A América Latina e as lutas juvenis.
É com a ideia de que as juventudes precisam de espaços como este, para se encontrar, trocar experiências e pensar em modelos de sociedade democráticas, feministas, anti-racistas, anti-homofóbicas e sustentáveis, que o Festival é construído. É por isso, e porque este foi o maior evento de debates e construções sobre as juventudes até então, que o Festival já é um evento do nosso calendário e dos nossos movimentos.
A Coordenadoria de Juventude do Rio estará presente! Faça sua inscrição e participe também!
22 de setembro de 2011
Propostas do GT's e GD's da I Conferência Carioca de Juventude
1.Acabar com cotas diárias para passe-livre, ampliando-o também para os finais de semana e em todos os transportes públicos de forma unificada (cartão único), independente do local de moradia.
1.Não a privatização do SUS/OSS.
1.Efetiva aplicação da Lei Maria da Penha com a ampliação dos juizados de atendimento e a fiscalização de procedimentos
1.Campanha de incentivo à participação política e social de jovens através dos meios de comunicação independente pelas redes sociais.