23 de setembro de 2011

REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA CARIOCA DE JUVENTUDE

Regimento da I Conferência carioca de Juventude com as alterações aprovadas na atividade.

REGIMENTO DA

1ª CONFERÊNCIA CARIOCA DE JUVENTUDE

Capítulo I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, daqui em diante denominada 1º Conferência Carioca de Juventude (CCJ) , convocada pelo prefeito Eduardo Paes pelo Decreto n° 34084 publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – Poder Executivo - em 07 de Julho de 2011, tem por objetivos:

I - Contribuir para a construção e o fortalecimento da Política Municipal, Estadual e Nacional de Juventude;

II – Considerando jovens, pessoas entre 15 e 29 anos, critério este incluso na constituição brasileira;

III– Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da Política Municipal de Juventude;

IV – Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de Juventude;

V – Deliberar sobre a estratégia de monitoramento das resoluções da Etapa Municipal da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

VI – Apresentar subsídios para a discussão e elaboração do I Plano Municipal de Juventude;

VII – Propor aos governos Municipal, Estadual e Federal estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;

VIII – Propor e fortalecer mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil no âmbito das políticas públicas de Juventude;

IX – Identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo;

X – Mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância das políticas de juventude para o desenvolvimento do país;

XI– Fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular;

XII – Fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil;

XIII - Eleger a delegação do Estado do Rio de Janeiro a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.


Capítulo II

DO TEMA

Art. 2º - Constituirá lema geral da 1ª Conferência Carioca de Juventude – Conquistar Direitos, Desenvolver o Rio e o Brasil

Art. 3º - A 1ª Conferência Carioca de Juventude desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:

I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento do Rio de Janeiro e do Brasil;

II - Planos Municipal, Estadual e Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015; e

III - Articulação e integração das políticas públicas de juventude.

§1º O tema será desenvolvido em nove grupos de trabalho:

I – Direito ao Desenvolvimento Integral – educação, trabalho, cultura, comunicação;
II – Direito à experimentação e qualidade de vida – saúde, esporte, lazer e tempo livre;
III – Direito à diversidade e à vida segura – segurança, valorização e respeito à diversidade e direitos humanos;
IV – Direito a participação.

VI- Diversidade LGBT

VII- Combate ao racismo

VIII- Igualdade de Gênero

IX- O legado juvenil dos grandes eventos do Rio de Janeiro


§2º - O temário será subsidiado por um texto-base municipal aprovado pela Comissão Municipal de Organização, e por documentos oficiais oriundos das Comissões Organizadoras Estadual e Nacional que servirão de guia para os debate em âmbito estadual e nacional respectivamente, sendo sua discussão orientada por meio de emendas aditivas, supressivas ou substitutivas.

§3º - Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas de juventude, de maneira transversal.

§4º - Na 1ª Conferência Carioca de Juventude o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude.

§ 5º - Todas as discussões do temário e os documentos da 1º Conferência Carioca de Juventude deverão obrigatoriamente incorporar as dimensões de classe, gênero, étnico racial, de livre orientação e liberdade sexual, e de liberdade religiosa da sociedade carioca.


Capítulo III

DA REALIZAÇÃO

Art. 4º - A 1ª Conferência Carioca de Juventude (CCJ) ocorrerá nos dias 17 e 18 de setembro de 2011, na cidade do Rio de Janeiro, sob a coordenação da Coordenadoria de Juventude Cidadã do Gabinete do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro conforme o art. 2º do decreto 34084 de 6 de julho de 2011, pela Comissão Municipal de Organização definida no art. 8º do presente regimento.


Seção I

DAS ETAPAS

Art. 5º - A realização da 1ª Conferência Carioca de Juventude não será precedida de etapas preparatórias oficiais.

Parágrafo único – A Comissão Municipal de Organização estimulará a realização de conferências livres de juventude na Cidade do Rio de Janeiro como mecanismo de preparação da 1ª Conferência Carioca de Juventude


CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º - A Coordenação da 1ª Conferência Carioca de Juventude será presidida pela Coordenadoria de Juventude Cidadã do Gabinete do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro conforme o art. 2º do decreto 34084 de 6 de julho de 2011, e em caso de ausência ou impedimento pela Comissão Organizadora Municipal.


SEÇÃO I

DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ORGANIZAÇÃO

Art. 7º - A Comissão Organizadora constituída conforme art.8º deste Regimento é responsável pela organização, execução e sistematização das atividades da Conferência, tendo a seguinte atribuições:

I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Etapa Municipal da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

II - Aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão da 1º Conferência Carioca de Juventude;

III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, para organizarem conferências livres e participarem da 1ª Conferência Carioca de Juventude

IV - Produzir o processo de sistematização dos relatórios que serão submetidos à etapa estadual

V - Acompanhar a viabilização de infra-estrutura necessária à realização da 1º Conferência Carioca de Juventude;

VI - Aprovar a metodologia e programação da 1ª Conferência Carioca de Juventude;

VII - Providenciar a publicação do relatório final da 1ª Conferência Carioca de Juventude;

VIII - Elaborar o texto-base da 1ª Conferência Carioca de Juventude;

IX - Validar todas as etapas livres, conforme calendário nacional e regras estabelecidas no Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, garantindo a padronização dos critérios gerais do processo;

X - Deliberar sobre todas as questões referentes à 1ª Conferência Carioca de Juventude que não estejam previstas neste Regimento.


Art. 8º - A Comissão Municipal de Organização é presidida pela Coordenadoria de Juventude Cidadã do Gabinete do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro e é composta por trinta membros titulares e seus respectivos suplentes quando houver, sendo vinte e um membros indicados por entidades da sociedade civil, dois membros representantes do poder legislativo municipal e sete membros representantes do poder executivo municipal. Segue abaixo a relação dos membros titulares e de seus respectivos suplentes:

SOCIEDADE CIVIL:

Titular :Fransérgio Goulart Suplente : Ives Rocha

Titular : Marina Ribeiro SuplentePatrícia Lânes

Titular:Allan Charles Almeida Suplente: Igor Salgado Lessa

Titular:Jéssica Cristina Machado Leite Suplente:Igor Dornelles

Titular: Marcus Barão Suplente:Bruna Camara Albino

Titular: Rafael Rihan Suplente: Willian Muniz

Titular: Raíssa Melanie Suplente: Caio Cesár Bayma

Titular: Igor Mayworm Suplente: Edson Santana

Titular: Hermes Evaristo

Titular:Pedro Fornaciari Grabois Suplente:Juliana Araújo Peres

Titular: Danielle Basto

Titular: Theófilo Rodrigues Suplente: Gustavo Moura

Titular: Washington Luiz Costa Junior Suplente: Caue Rosas

Titular: Everton de Oliveira Sodré Suplente: Guilherme Lima Lago Tomaz

Titular: Caio Felipe

Titular: Pablo Rogers Dias F. Brandão Suplente: Rafael Chagas 

Titular: Priscila Dory

Titular: Rodrigo Nascimento Suplente: Michelle Henriques

Titular: André Messias Suplente: André Gasperoni

Titular: Giselle Meirelles Suplente: Rene Monteiro de Almeida Junior

Titular:Gilmar Santos da Cunha Suplente:Mauro Lima dos Santos


PODER PÚBLICO


LEGISLATIVO MUNICIPAL

Titular : Vereador Leonel Brizola Neto Suplente: Bruno Franco de Jesus

Titular: Vereador Roberto Monteiro Suplente: Romero Bruno


EXECUTIVO MUNICIPAL

Titular: Igor Bruno Suplente: Rodrigo Ribeiro

Titular: Flávio Rego Fernandes Suplente: Roberta Martins

Titular: Rudolph Hasan

Titular: Luiza Cromack Suplente: Dilma Cupti

Titular: Pedro Igor Alcantara Suplente: Carlos Belém

Titular: José Carlos Madureira Titular: Fabiano Parangaba

Titular: Janaina Marcia Garcia Suplente: Terezinha G. de M. Lameira






SEÇÃO II

DOS RELATÓRIOS, GRUPOS DE TRABALHO E MOÇÕES

Art. 9º - Os relatórios e contribuições aprovados nas Conferências Livres que debaterem o texto-base da 1ª Conferência Carioca de Juventude deverão ser encaminhados à Comissão Executiva até o dia 09 de setembro de 2011 por meio eletrônico ou entregues na sede da Coordenadoria de Juventude Cidadã do Gabinete do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - Os relatórios e contribuições deverão ser sistematizados e incorporados ao pré-relatório do município, que será subsídio das discussões na 1ª Conferência Carioca de Juventude


Art. 10 - Os Grupos de Trabalho – GT – da Conferência Municipal serão realizados simultaneamente, no dia 17/09/2011, e somente poderão deliberar com a presença de 10 dos/das seus/suas participantes.



Art. 11 - Os Grupos de Trabalho terão como metodologia : uma síntese de cada tema em forma de minuta,a facilitação de ao menos 02 mediadores/as,01 relator/a e uma discussão de ordem de prioridades por grupo.


§ 1º - Em cada GT teremos ao menos a mediação de um membro do poder público e de um membro de uma instituição.da sociedade civil.

§ 2º - Todos os GTs terão obrigatoriedade de trabalhar a transversalidade dos temas


Art. 12 - O Relatório Consolidado dos Grupos de Discussão da Conferência Municipal terá que estar acessível aos participantes com pelo menos 01 (uma) hora de antecedência à Plenária Final, onde será lido, discutido e votado por eixos temáticos, observando o seguinte:


§ 1º As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) dos votos dentro dos próprios GTs, não necessitarão ir à votação na Plenária Final

§ 2º Cada GT elegerá algumas prioridades que serão apresentadas na Plenária Final.

§ 3º A Plenária Final escolherá as prioridades, dentre as apresentadas pelos GTs, da 1º Conferência Carioca de Juventude;


Art. 13 - As moções elaboradas deverão conter o mínimo de 5% das assinaturas do total de participantes credenciados e deverão ser encaminhadas para a Secretaria do evento, até as 12h00 do dia 18/09./011. A leitura das moções será realizada na Plenária Final. As moções serão aprovada por concordância da maioria simples dos delegados presentes.


CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 14 - 1ª Conferência Carioca de Juventude terá livre participação, devendo propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os segmentos da sociedade carioca, em especial da juventude e suas organizações.


Art. 15 – São delegadas/os a 1ª Conferência Carioca de Juventude aquelas/es inscritos no período de 22 de agosto a 09 de setembro de 2011, em formulário específico elaborado pela Comissão Municipal de Organização

§1º – A inscrição poderá ser encaminhada para o e-mail da Coordenadoria de Juventude Cidadã do Gabinete do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

§2º – A critério da Comissão Municipal de Organização as inscrições poderão ser prorrogadas até o dia 17 de setembro

§3º – Para poder fazer valer a sua condição de delegada/o e se credenciar como tal, as pessoas inscritas/os deverão retirar o seu crachá no guichê de credenciamento que estará aberto somente no dia 17 de setembro.

CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS A ETAPA ESTADUAL

Art. 16 – A 1ª Conferência Carioca de Juventude terá o direito de eleger delegados para a Etapa Estadual da 2º Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

Art. 17 - Os delegados/as para a etapas estaduais serão eleitos/as entre os participantes presentes na 1ª Conferência Carioca de Juventude e observando os seguintes critérios:

I – Considerar a representação entre poder público e sociedade civil, 90 da sociedade civil e 10 do poder público, respeitando-se a participação e o envolvimento no processo;

II – Considerar a multiplicidade das identidades juvenis tais como negros e negras, pessoas com deficiências, mulheres, LGBTs, orientação religiosa, dentre outras;

III – Considerar a questão de gêneros na totalidade da delegação.

IV- A delegação deverá conter paridade de gênero, 50% feminino e 50% masculino.

V- A delegação deverá conter 5% de pessoas com deficiência.

VI- A delegação deverá conter no minimo 2/3 de jovens entre 15 a 29 anos.

Parágrafo único - A escolha dos/as delegados/as e lista de suplentes é competência exclusiva dos/as participantes da respectiva etapa.


Art. 18 – Serão elegíveis à delegação municipal para a etapa estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude:

I – Os/as delegados/as inscritos/as e credenciados/as na 1ª Conferência Carioca de Juventude ;

II – A Comissão Municipal de Organização da 1ª Conferência Carioca de Juventude.

III – Os delegados inscritos/as e credenciados/as representantes do poder público.

Art. 20 – O processo de eleição dos representantes da sociedade civil à delegação municipal para a etapa estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude se dará através de votação em cédula, onde cada delegado poderá votar em um único candidato, em votação secreta.

§1º Os delegados representantes do poder público não poderam votar nem serem votados dentro da cota de delegados da sociedade civil

§2º Os delegados representantes da sociedade civil não poderam votar nem serem votados dentro da cota de delegados do poder público.


Art 21 - Para se candidatar a uma vaga dentro da delegação municipal para a etapa estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude o delegado deve entregar o formulário de requerimento de candidatura no local indicado pela mesa diretora até as 20:00 horas do dia 17 de setembro de 2011.

Parágrafo único – As inscrições de candidaturas são individuais


Art 22 – Serão eleitos à delegação municipal para a etapa estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude os candidatos que forem mais votados.

§1º – Será garantida uma participação mínima de 30% de mulheres na delegação municipal para a etapa estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, mesmo que para isso seja necessário garantir a eleição de mulheres com menos votos do que homens.

§2º – Caso seja necessário desempatar a votação de delegados para indicar qual foi o eleito, o primeiro critério de desempate será o de idade, onde o mais novo tem prevalência.



CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 – Este regimento será lido e aprovado na abertura da 1ª Conferência Carioca de Juventude.

Art. 24 – Os casos omissos neste Regimento e conflitantes serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.


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